- 1 -O EME compreende:
- a)O Estado-Maior Coordenador (EMCoord);
- b)O Estado-Maior Especial (EMEspecial);
- c)Os órgãos de apoio.
- 2 -O EME é dirigido pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME).
Artigo 2.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994