- 1 -À Divisão de Instrução compete elaborar estudos referentes às actividades de instrução do Exército e elaborar e difundir as normas, os planos e as directivas do general CEME que orientem e determinem as acções a desenvolver no âmbito das suas áreas de responsabilidade, cabendo-lhe em especial:
- a)Estudar, planear e coordenar todos os assuntos referentes à formação militar e profissional no Exército;
- b)Estudar, planear e propor a aprovação dos regulamentos de instrução;
- c)Estudar, planear, propor, preparar e difundir o plano geral de instrução do Exército;
- d)Propor a regulamentação sobre o funcionamento dos estabelecimentos militares de ensino, nos termos da legislação em vigor;
- e)Elaborar estudos e pareceres sobre a organização dos cursos a ministrar nos estabelecimentos de ensino militar, tendo em vista a progressão na carreira e as equiparações com o ensino civil;
- f)Estudar e propor as condições gerais que devem satisfazer os candidatos a alunos dos estabelecimentos de ensino militar e estabelecimentos militares de ensino;
- g)Estudar e propor as condições gerais que devem satisfazer os oficiais a nomear para professores dos estabelecimentos de ensino;
- h)Propor as condições gerais que devem satisfazer os oficiais e sargentos em serviço efectivo para frequência de cursos, estágios e tirocínios, no País e no estrangeiro;
- i)Propor e dar pareceres sobre estudos relativos à adopção de novos materiais para apoio da instrução, tendo em vista a aplicação de novas doutrinas e técnicas no Exército;
- j)Elaborar estudos e pareceres sobre equipamentos de simulação a utilizar na instrução;
- l)Colaborar na elaboração de projectos de regulamentos, manuais e outras publicações de carácter doutrinário para aplicação em campanha ou em tempo de paz;
- m)Colaborar na coordenação e orientação das publicações periódicas cuja finalidade seja a difusão de conhecimentos militares com interesse para o Exército;
- n)Estabelecer e manter, de acordo com as directivas superiores, contactos externos com outras entidades militares e civis, nacionais e estrangeiras, no âmbito da formação militar e académica;
- o)Propor, em coordenação com a Divisão de Logística, as normas para atribuição de munições e artifícios e outro material de consumo necessário à instrução do Exército;
- p)Estudar e propor as normas para a escolha de áreas de execução de exercícios, manobras e fogos reais e para a interdição do espaço aéreo ou marítimo;
- q)Propor programas de infra-estruturas necessárias à instrução, incluindo a melhoria ou a adaptação das existentes, após coordenação com as divisões do EME e consideração das propostas dos comandos funcionais;
- r)Consolidar as propostas do plano de actividades e de orçamento relativas à sua área de responsabilidade, no âmbito do SIPPO que estiver em vigor no Exército;
- s)Colaborar no estudo de projectos de cooperação militar externa, na área da formação militar;
- t)Realizar outros estudos no seu âmbito, por sua inicitiva ou que lhe sejam determinados, e colaborar com as restantes divisões nas actividades que envolvam coordenação com a sua área de responsabilidade.
- 2 -A Divisão de Instrução compreende:
- a)O chefe;
- b)A Repartição de Estudos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas b), d), g), i), j), l), m), q), s) e t) do número anterior;
- c)A Repartição de Planeamento, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), c), e), f), h), n), o), p) e r) do número anterior;
- d)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Divisão.
Artigo 10.º — Divisão de Instrução
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994