- 1 -À Divisão de Planeamento e Programação compete elaborar estudos referentes às actividades de planeamento e programação global do Exécito, à investigação e desenvolvimento, à estatística e à área financeira e difundir as respectivas normas, planos e directivas que orientem e determinem as acções a realizar no âmbito das suas áreas de responsabilidade, cabendo-lhe em especial:
- a)Estudar, planear e propor, em coordenação com as restantes divisões, os planos, propostas e os objectivos de forças do Exército, a médio e longo prazo;
- b)Elaborar os programas necessários à realização dos objectivos de forças do Exército;
- c)Integrar os estudos conducentes à elaboração dos conceitos estratégicos de defesa nacional e militar e colaborar na definição do sistema de forças, missão e dispositivo das Forças Armadas;
- d)Integrar o planeamento das actividades de reequipamento e colaborar na elaboração dos anteprojectos de lei de programação militar (LPM), no âmbito do Exército;
- e)Coordenar e controlar a realização dos vários programas de forças e propor os ajustamentos adequados face ao grau de execução conseguido;
- f)Estudar, planear e propor as medidas destinadas a melhorar a relação custo-eficácia dos recursos e das forças;
- g)Estudar, planear e propor as acções de racionalização e simplificação dos processos administrativos e difundir as regras e directivas que forem aprovadas;
- h)Estudar, planear e propor os princípios de ordem financeira e económica a adoptar e as linhas orientadoras da elaboração dos projectos orçamentais do Exército e colaborar na preparação destes;
- i)Preparar planos financeiros de médio e longo prazo enquadrantes dos projectos de orçamento anuais e dos anteprojectos de LPM, no âmbito do Exército;
- j)Proceder à análise de custos com vista ao estabelecimento de dados de planeamento;
- l)Integrar as propostas de planos de actividades das diferentes proveniências no âmbito do SIPPO que estiver em vigor no Exército e elaborar a proposta de plano geral de actividades do Exército;
- m)Desenvolver a base de dados para o Exército e propor as linhas orientadoras da actividade estatística;
- n)Participar em projectos de investigação e desenvolvimento de interesse para o Exército e propor as normas para a realização de projectos ou de iniciativas de investigação de interesse especificamente militar, qualquer que seja o seu âmbito, e apreciar as que lhe forem presentes;
- o)Estudar e manter o conhecimento actualizado sobre os sistemas de armas existentes nos outros Exércitos;
- p)Colaborar com as restantes divisões na definição das especificações técnicas dos sistemas de armas e demais equipamento e materiais do Exército, com vista à sua aquisição ou desenvolvimento pelo Exército;
- q)Estudar, planear e propor à Divisão de Operações os elementos de doutrina do âmbito da sua área de actividade e colaborar na elaboração de projectos de regulamentos, manuais e outras publicações de carácter doutrinário para aplicação em campanha ou tempo de paz;
- r)Estudar, planear e coordenar os assuntos relacionados com a cooperação militar externa do âmbito da sua área de responsabilidade;
- s)Realizar outros estudos no seu âmbito, por sua iniciativa ou que lhe sejam determinados, e colaborar com as restantes divisões nas actividades que envolvam coordenação com a sua área de responsabilidade;
- t)Assegurar o apoio geral de secretariado à Comissão Técnica do EME (CTEME).
- 2 -A Divisão de Planeamento e Programação compreende:
- a)O chefe;
- b)A Repartição de Planeamento de Forças, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), b), c), q), r) e s) do número anterior;
- c)A Repartição de Análise de Gestão Económico-Financeira, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas f), g), h), i) e l) do número anterior;
- d)A Repartição de Reequipamento, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas d), e) e p) do número anterior;
- e)A Repartição de Investigação, Desenvolvimento e Estatística, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas j), m), n) e o) do número anterior;
- f)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Divisão e exercer a competência referida na alínea t) do número anterior.
Artigo 9.º — Divisão de Planeamento e Programação
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994