Ao EMCoord compete:
- a)Estudar, planear e propor as medidas adequadas sobre a organização do Exército e respectivas componentes do sistema de forças, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e prioridades de atribuição de meios;
- b)Realizar estudos no âmbito da estratégia militar terrestre e participar na elaboração do plano geral de defesa militar;
- c)Estudar, planear e propor a doutrina de emprego operacional dos meios terrestres, da administração de recursos humanos e materiais;
- d)Estudar, planear e propor as actividades referentes ao emprego operacional das forças terrestres e a sua participação em exercícios nacionais, conjuntos e combinados;
- e)Recolher, comparar, analisar e difundir a informação sobre as ameaças reais ou potenciais e, em conformidade, reajustar os planos operacionais e de forças, no respectivo âmbito de actuação;
- f)Estudar, planear e programar as actividades do âmbito de pessoal, informações e segurança, apoio logístico e instrução e treino, incluindo os aspectos que se relacionam com a administração financeira, as comunicações, a guerra electrónica, a defesa nuclear, bactereológica e química, a vigilância do campo de batalha e a logística de produção;
- g)Estudar, planear e propor as bases e os princípios de ordem administrativa e financeira a adoptar, no sentido de maximizar os resultados da aplicação dos recursos financeiros disponíveis e colaborar na elaboração dos projectos orçamentais do Exército;
- h)Estudar, planear e coordenar as acções do âmbito do Exército relacionadas com a satisfação de compromissos de carácter militar, decorrentes de tratados e acordos internacionais ou na área da cooperação técnico-militar no quadro das relações externas do País;
- i)Estudar, planear e propor a política de mobilização de recursos humanos e de requisição dos recursos materiais necessários ao Exército e elaborar os planos adequados;
- j)Estudar, planear e programar as actividades científicas de interesse para o Exército e participar em projectos de investigação e desenvolvimento;
- l)Estudar, planear e propor as bases e formas de apoio do Exército às acções desenvolvidas pelos serviços do Estado, de acordo com as leis em vigor, e às que se inserem no âmbito da satisfação de necessidades básicas e da melhoria da qualidade de vida das populações;
- m)Elaborar outros estudos e pareceres que lhe sejam determinados pelo CEME e pelo VCEME.