- 1 -À Divisão de Pessoal compete estudar, planear e coordenar o programa de actividades de recrutamento e administração de pessoal militar e civil necessário ao Exército e difundir as normas, os planos e as directivas que orientem e determinem as acções a realizar no âmbito das suas áreas de responsabilidade, cabendo-lhe em especial:
- a)Elaborar estudos, em coordenação com os outros ramos das Forças Armadas, sobre o aproveitamento do potencial humano nacional, propor a sua distribuição e supervisionar a execução do recrutamento;
- b)Estudar e propor conceitos orientadores do recrutamento geral e do recrutamento especial para o Exército com vista à satisfação das necessidades globais de efectivos e planear a sua utilização;
- c)Estudar, planear e propor os efectivos dos quadros especiais a admitir anualmente para ingresso nos estabelecimentos de ensino militar;
- d)Estudar, planear e propor, em colaboração com a Divisão de Operações, os efectivos de pessoal em serviço efectivo normal (SEN), regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC) a manter nas fileiras;
- e)Estudar, planear e propor a distribuição dos efectivos autorizados dos quadros permanentes pelos respectivos quadros especiais;
- f)Estudar e propor as normas técnicas relativas às operações de convocação e de mobilização militar e efectuar os respectivos planeamentos gerais;
- g)Estudar as bases estatutárias e demais legislação relativas ao pessoal do Exército, propor regras para a gestão dos recursos humanos e supervisionar a respectiva aplicação;
- h)Estudar, planear, propor e concretizar as instruções para a execução do Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (SAMME);
- i)Estudar, planear e propor, em coordenação com a Divisão de Instrução, os padrões a atingir pela preparação dos militares com vista ao desempenho de funções que no desenvolvimento da sua carreira lhes possam competir;
- j)Planear, em coordenação com a Divisão de Instrução, os quantitativos de pessoal que devem frequentar cursos e estágios de promoção, especialização, qualificação ou actualização;
- l)Supervisionar a definição dos requisitos físicos, escolares e técnicos indispensáveis ao desempenho de cada especialidade, com vista à orientação do pessoal para as especialidades de acordo com as respectivas qualificações;
- m)Estudar, planear e propor as condições em que se deve proceder a reclassificações de pessoal, face a alterações nas respectivas habilitações ou capacidades ou a alterações das necessidades do Exército;
- n)Estudar, planear e propor normas orientadoras das actividades referentes ao moral e bem-estar do pessoal, incluindo as relativas a remunerações, a assistência religiosa e ao apoio social, cultural e recreativo;
- o)Estudar, planear e propor procedimentos gerais relativos à justiça e à disciplina, em consonância com a legislação em vigor;
- p)Colaborar no estudo de projectos de diplomas legais e de outras normas respeitantes a matérias da sua área de responsabilidade;
- q)Manter actualizados os ficheiros referentes a legislação e demais normas respeitantes à sua área de responsabilidade e com interesse para as Forças Armadas;
- r)Colaborar nos estudos para o estabelecimento das normas próprias dos estados de excepção, incluindo as que se referem a ausentes, desertores, transviados, refugiados e prisioneiros de guerra, tendo em conta os compromissos decorrentes de tratados e acordos internacionais, no quadro das relações externas do País;
- s)Estudar, planear e propor à Divisão de Operações os elementos de doutrina do âmbito da sua área de actividade e colaborar na elaboração de projectos de regulamentos, manuais e outras publicações de carácter doutrinário, para aplicação em tempo de paz ou em campanha;
- t)Apoiar a Divisão de Operações na elaboração de quadros orgânicos das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército;
- u)Estudar, planear e coordenar os assuntos relacionados com a cooperação militar externa, no âmbito da sua área de responsabililidade;
- v)Consolidar as propostas do plano de actividades e de orçamento relativas à sua área de responsabilidade, no âmbito do Sistema de Informação de Planeamento, Programação e Orçamento (SIPPO) que estiver em vigor no Exército;
- x)Realizar outros estudos, no respectivo âmbito de actuação, por sua iniciativa ou que lhe sejam determinados, e colaborar com as restantes divisões nas actividades que envolvam coordenação com a sua área de responsabilidade.
- 2 -A Divisão de Pessoal compreende:
- a)O chefe;
- b)A Repartição de Estudos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alínes g), h), i), p), q), s), u) e x) do número anterior;
- c)A Repartição de Recrutamento, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), b) e l) do número anterior;
- d)A Repartição de Planeamento, Administração e Mobilização de Pessoal, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas c), d), e), f), j), m), t) e v) do número anterior;
- e)A Repartição de Justiça e Disciplina, Moral e Bem-Estar, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas n), o) e r) do número anterior;
- f)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Divisão.
Artigo 5.º — Divisão de Pessoal
Vigente desde: 02/09/1994
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