- 1 -À Divisão de Informações Militares compete estudar, planear, organizar e coordenar as actividades de informações e contra-informação militares, no âmbito do Exército, e difundir as normas técnicas, os planos e as directivas que orientem e determinem as acções a realizar no âmbito das suas áreas de responsabilidade, cabendo-lhe em especial:
- a)Elaborar e difundir os planos, instruções e ordens do âmbito das informações e contra-informação militares;
- b)Orientar e coordenar as actividades de planeamento das informações e segurança militares do Exército;
- c)Estudar e propor à Divisão de Operações os elementos de doutrina do âmbito da sua área de actividade e colaborar na elaboração de projectos de regulamentos, manuais e outras publicações de carácter doutrinário, para aplicação em campanha ou em tempo de paz;
- d)Consolidar as propostas do plano de actividades e orçamento relativas à sua área de responsabilidade, no âmbito do SIPPO que estiver em vigor no Exército;
- e)Elaborar e difundir planos e instruções relativos às actividades a desenvolver pelo Instituto Geográfico do Exército quanto à obtenção e produção de cartas, plantas, fotografias aéreas, mosaicos fotográficos ou fotomapas, intercâmbio de documentação e informação geográfica militar com os países aliados ou amigos, à política geográfica da OTAN e a outra documentação e informação geográficas com interesse para as informações militares;
- f)Estudar e planear as actividades de criptografia e criptofonia;
- g)Realizar outros estudos no respectivo âmbito de actuação, por sua iniciativa ou que lhe sejam determinados, e colaborar com as restantes divisões nas actividades que envolvam coordenação com a sua área de responsabilidade;
- h)Processar e difundir notícias e informações sobre o inimigo real ou potencial, promovendo, em permanência, a avaliação da ameaça de natureza militar;
- i)Manter estreita e permanente ligação técnica com a Divisão de Informações Militares do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e órgãos homólogos da Armada e Força Aérea e outros designados em diploma próprio;
- j)Estudar, planear e coordenar os assuntos relacionados com a cooperação militar externa do âmbito da sua área de responsabilidade;
- l)Processar e difundir notícias e informações sobre actividades que possam afectar a segurança militar;
- m)Promover a realização dos inquéritos de segurança, segundo as normas estabelecidas para as credenciações OTAN e nacional, com vista ao preenchimento dos requisitos exigidos pelos processos de credenciamento do pessoal destinado a funções que os requeiram;
- n)Assegurar a ligação com os adidos militares do Exército acreditados no estrangeiro, bem como com os adidos militares estrangeiros acreditados em Portugal, no âmbito das actividades relacionadas com o Exército, sem prejuízo das competências do Ministro da Defesa Nacional e do EMGFA nesta matéria.
- 2 -A Divisão de Informações Militares compreende:
- a)O chefe;
- b)A Repartição de Estudos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- c)A Repartição de Informações, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas h) a j) do número anterior;
- d)A Repartição de Segurança, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas l) e m) do número anterior;
- e)A Repartição de Ligação aos Adidos Militares, à qual incumbe exercer a competência referida na alínea n) do número anterior;
- f)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Divisão.
- 3 -A Divisão de Informações Militares tem na sua dependência técnica o Batalhão de Informações e Segurança Militar e outros órgãos do Exército do Serviço de Informações Militares, regulado por diploma próprio.
Artigo 6.º — Divisão de Informações Militares
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994