- 1 -No âmbito do DEEP, à Direcção de Serviços de Gestão e Administração compete:
- a)Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais e administrativas;
- b)Propor, em articulação com os restantes serviços, a definição da política informática;
- c)Assegurar a administração dos meios informáticos e apoiar tecnicamente os restantes serviços;
- d)Assegurar a gestão e administração do pessoal;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes ao recrutamento e selecção de pessoal;
- f)Assegurar os procedimentos respeitantes à elaboração e execução do orçamento;
- g)Desenvolver os procedimentos contabilísticos;
- h)Assegurar a administração financeira;
- i)Assegurar a administração patrimonial e das instalações;
- j)Assegurar a gestão de stocks;
- l)Organizar o arquivo geral;
- m)Assegurar a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel;
- n)Assegurar a função de expediente.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administração integra:
- a)O Núcleo de Apoio Técnico, ao qual cabe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Secção de Pessoal, à qual cabe o exercício das competências previstas nas alíneas d) e e) do número anterior;
- c)A Secção de Contabilidade, à qual cabe o exercício das competências previstas nas alíneas f) a h) do número anterior;
- d)A Secção de Expediente, Aprovisionamento e Serviços Gerais, à qual cabe o exercício das competências previstas nas alíneas i) a n) do número anterior.
- 3 -O Núcleo de Apoio Técnico será coordenado por um técnico superior.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997