- 1 -São competências do DEEP:
- a)Coordenar e promover a produção de estudos e pesquisas técnicas nas áreas de intervenção do MSSS;
- b)Coordenar e integrar a produção de informação estatística comum do MSSS, em articulação com os demais serviços e organismos do sector;
- c)Promover a elaboração de planos de actividade do MSSS e acompanhar e avaliar, em articulação com os demais serviços e organismos envolvidos, a sua execução;
- d)Dar parecer sobre os programas elaborados pelos serviços e organismos e avaliar os resultados da sua execução;
- e)Tratar e difundir, a nível nacional e internacional, a documentação e informação técnica das áreas de intervenção do MSSS, garantir a produção de bens e serviços, exercendo a respectiva função editorial, e organizar, actualizar e gerir o património documental, nomeadamente o arquivo histórico;
- f)Desempenhar as funções de planeamento previstas na legislação em vigor, em articulação com o Departamento de Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -Na área das suas competências, o DEEP assegura a articulação com os demais serviços da Administração Pública.
- 3 -Os órgãos, serviços e organismos sob tutela do MSSS devem assegurar ao DEEP a informação necessária à prossecução das respectivas competências.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 25/10/1997
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Em vigor desde 25/10/1997