A tabela I compreende quatro colunas:
- a)Na coluna (1) discriminam-se, por escalões, as remunerações mensais pagas ou postas à disposição dos respectivos titulares;
- b)A coluna (2), «Não casados», determina directamente o imposto a reter com referência aos sujeitos passivos solteiros, viúvos, divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens e ainda aos sujeitos passivos casados e separados de facto que exerçam a opção prevista no artigo 59.º, n.º 2, do Código do IRS, nas situações de «sem dependentes», «com um dependente» ou «com dois dependentes» a seu cargo;
- c)A coluna (3), «Casados único titular», determina directamente o imposto a reter aos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, quando apenas um dos cônjuges aufira rendimentos englobáveis, ou, auferindo-os ambos, um deles obtenha um rendimento igual ou superior a 95% do rendimento englobado, nas situações de «sem dependentes», «com um dependente» ou «com dois dependentes» a seu cargo;
- d)A coluna (4), «Casados dois titulares», determina directamente o imposto a reter a cada um dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, quando nenhum deles obtenha rendimentos iguais ou superiores a 95% do rendimento englobado, nas situações de «sem dependentes», «com um dependente» ou «com dois dependentes» a cargo.