- 1 -A ADSE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior do 1.º e do 2.º graus, respetivamente.
- 2 -É ainda órgão da ADSE o conselho consultivo.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 20/06/2012
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