- 1 -O pessoal da DGPE integra-se num quadro geral e distribui-se pelos seguintes grupos profissionais:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico de gestão patrimonial;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- g)Pessoal operário semiqualificado e auxiliar.
- 2 -O grupo do pessoal técnico superior abrangerá os conservadores dos palácios e monumentos nacionais, os bibliotecários-arquivistas do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças e da biblioteca do Palácio Nacional de Mafra, cujo estatuto se rege essencialmente pelo disposto no Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, e os técnicos superiores licenciados em Direito, Economia, Finanças, Gestão de Empresas ou Engenharia.
- 3 -A carreira técnica de gestão patrimonial gradua-se pelas categorias de auxiliar, perito, técnico e subdirector de gestão patrimonial.
- 4 -O grupo do pessoal de informática integra as carreiras de controlador de trabalho, operador de registo de dados, operador, programador e analista.
Artigo 12.º — Grupos profissionais
Vigente desde: 30/08/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1980