O recrutamento do pessoal técnico de gestão patrimonial será feito nos seguintes termos:
- a)Auxiliares de gestão patrimonial de 2.ª classe, de entre os auxiliares de gestão patrimonial estagiários que tenham concluído com aproveitamento o respectivo estágio;
- b)Auxiliares de gestão patrimonial de 1.ª classe, de entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a 14 ou a Bom no último triénio;
- c)Técnicos de gestão patrimonial de 2.ª classe, de entre os auxiliares de gestão patrimonial de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e aprovação no curso II indicado no mapa III anexo ao presente diploma, sendo as nomeações efectuadas segundo graduação estabelecida nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 24.º;
- d)Técnicos de gestão patrimonial de 1.ª classe, de entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a 14 ou a Bom no último triénio;
- e)Peritos de gestão patrimonial de 2.ª classe, de entre técnicos de gestão patrimonial de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e aprovação no curso III mencionado no mapa III anexo ao presente decreto, sendo as nomeações efectuadas segundo graduação estabelecida nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 24.º;
- f)Peritos de gestão patrimonial de 1.ª classe, de entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a 14 ou a Bom no último triénio;
- g)Subdirector de gestão patrimonial, de entre os peritos de gestão patrimonial de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e aprovação no curso IV mencionado no mapa III.