Promoção mediante provas finais a realizar após os estágios ou cursos, concursos de prestação de provas ou provas de apreciação curricular.
- 1 -Quando o recrutamento para as categorias de acesso das carreiras profissionais dependa da aprovação em provas finais a realizar após os estágios ou cursos, bem como de concursos de prestação de provas ou provas de apreciação curricular, a graduação far-se-á com base nos seguintes factores:
- a)Nota obtida nos provas finais, nos concursos ou nas provas de apreciação curricular;
- b)Classificação de serviço referente à média dos três últimos anos;
- c)Antiguidade na categoria.
- 2 -O factor referido na alínea a) do número anterior será ponderado com o coeficiente 2, o factor referido na alínea b) com o coeficiente 1 e a antiguidade será valorizada com 0,2 valores por ano completo de serviço na categoria ou cargo até ao máximo de dez anos.
- 3 -A classificação final dos candidatos será a média dos factores mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 aumentada da valorização atribuída ao factor referido na alínea c), sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 10 valores nas provas finais, nos concursos ou nas provas de apreciação curricular.