Quando o recrutamento para as categorias de acesso das carreiras profissionais não dependa da realização de provas, a determinação do mérito dos candidatos tendo em vista a respectiva graduação far-se-á com base nos factores b) e c) indicados no n.º 1 do artigo anterior, sendo excluídos os candidatos com média de classificação de serviço inferior a Bom no último triénio.
Artigo 25.º — Promoções não baseadas na realização de provas
Vigente desde: 30/08/1980
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