Sem prejuízo das normas sobre excedentes de pessoal, poderá ser contratado além do quadro, nos termos da lei geral, o pessoal indispensável à satisfação de necessidades que não possam ser asseguradas pelo pessoal permanente.
Artigo 27.º — Contrato além do quadro
Vigente desde: 30/08/1980
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Em vigor desde 30/08/1980