As listas em vigor de candidatos já aprovados em provas de selecção para escriturários-dactilógrafos ou em concurso para técnicos superiores mantêm a validade prescrita na legislação vigente à data da realização de provas de selecção e os candidatos delas constantes serão nomeados à medida que surjam vagas durante o período de validade das referidas listas.
Artigo 40.º — Listas dos candidatos já aprovados em provas de selecção
Vigente desde: 30/08/1980
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Em vigor desde 30/08/1980