À Divisão Técnica de Obras e Avaliação incumbe:
- a)Intervir em avaliações da propriedade rústica e urbana, no âmbito dos objectivos da DGPE;
- b)Vistoriar os prédios do Estado, pronunciar-se sobre as obras de que careçam e fiscalizar a sua execução, na perspectiva dos objectivos da DGPE.