- 1 -A Direcção de Serviços de Informação e Controlo compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Acompanhamento e Análise;
- b)Divisão de Controlo de Projectos;
- c)Divisão de Documentação e Divulgação.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo mencionadas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Acompanhamento e Análise.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo mencionadas nas alíneas d) a f) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Controlo de Projectos.
- 4 -As competências da Direcção de Serviços de Informação e Controlo mencionadas nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Documentação e Divulgação.
Artigo 13.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Informação e Controlo
Vigente desde: 31/12/1990
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Em vigor desde 31/12/1990