- 1 -Compete à Repartição Administrativa e Financeira prestar todo o apoio administrativo e burocrático à DGDR, promovendo e assegurando a execução dos processos referentes à administração do pessoal, do orçamento, do património e do expediente e arquivo.
- 2 -A Repartição Administrativa e Financeira compreende:
- a)Secção de Pessoal e de Expediente Geral;
- b)Secção de Contabilidade, Economato e Património.
- 3 -Compete à Repartição Administrativa e Financeira, através da Secção de Pessoal e de Expediente Geral:
- a)Executar todas as acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção, movimentos e instrumentos de mobilidade previstos na lei, bem como, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
- b)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;
- c)Efectuar todo o expediente dos funcionários relativamente à ADSE e aos Serviços Sociais;
- d)Promover a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência da DGDR;
- e)Organizar o arquivo geral da DGDR, sem prejuízo dos arquivos próprios de cada direcção de serviços;
- f)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- g)Solicitar e prestar as informações e os elementos indispensáveis ao exercício da sua actividade e, no âmbito das demais unidades orgânicas da DGDR, propor as acções de coordenação que se revelem necessárias;
- h)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- i)Assegurar a difusão pelos serviços, no âmbito das suas competências, de legislação, directivas superiores, normas internas e outras de carácter geral.
- 4 -Compete à Repartição Administrativa e Financeira, através da Secção de Contabilidade, Economato e Património:
- a)Preparar os projectos de orçamento de despesa de funcionamento e cambial da DGDR, bem como propor as respectivas alterações;
- b)Acompanhar a execução do orçamento da DGDR, organizando os respectivos processos e estabelecendo adequado controlo orçamental;
- c)Determinar os custos de cada unidade orgânica da DGDR e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;
- d)Organizar e executar, em conformidade com a legislação em vigor, os processos de deslocação ao estrangeiro e no território nacional;
- e)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, bem como promover as diligências necessárias à realização de quaisquer contratos relativos à utilização, conservação e reparação do património;
- f)Proceder, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as directrizes superiores, às aquisições de bens e serviços necessárias ao bom funcionamento da DGDR;
- g)Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis e manter em depósito o material indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
- h)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço da DGDR, com vista ao seu aproveitamento racional, promovendo as diligências necessárias para a sua conservação e reparação;
- i)Promover a elaboração dos trabalhos de reprodução necessários aos serviços da DGDR;
- j)Solicitar e prestar as informações e os elementos indispensáveis ao exercício da sua actividade e, no âmbito das demais unidades orgânicas da DGDR, propor as acções de coordenação que se revelem necessárias;
- l)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- m)Assegurar a difusão pelos serviços, no âmbito das suas competências, de legislação, directivas superiores, normas internas e outras de carácter geral.
Artigo 15.º — Competências de Repartição Administrativa e Financeira
Vigente desde: 31/12/1990
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Em vigor desde 31/12/1990