Compete à Direcção de Serviços de Programas:
- a)Preparar normas sobre a elaboração e execução de instrumentos de iniciativa comunitária de âmbito sectorial e apoiar a respectiva divulgação e aplicação;
- b)Assegurar a avaliação da viabilidade e proceder à selecção de instrumentos e medidas de natureza sectorial a lançar no âmbito da política regional;
- c)Colaborar na preparação da informação e assegurar a divulgação de normas e procedimentos relativos às intervenções operacionais de âmbito sectorial;
- d)Assegurar e coordenar a execução das actividades necessárias à apresentação de propostas de instrumentos sectoriais da política de desenvolvimento regional, em especial no que se refere a programas de iniciativa comunitária, programas nacionais de natureza sectorial, acções de valorização do potencial endógeno e outras intervenções operacionais de âmbito sectorial;
- e)Apoiar tecnicamente o exercício das competências da DGDR em matéria de gestão e divulgação dos programas da iniciativa comunitária de âmbito sectorial;
- f)Assegurar o exercício das competências da DGDR no que respeita à participação nos órgãos de gestão, ao acompanhamento e controlo e à gestão financeira dos financiamentos nacionais e comunitários das intervenções operacionais de âmbito sectorial;
- g)Colaborar na preparação dos pedidos de financiamento para os estudos e medidas de assistência técnica relacionados com as intervenções operacionais da responsabilidade da Direcção de Serviços.