- 1 -A Direcção de Serviços de Política Regional compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Análise e Orientação;
- b)Divisão de Intervenções Regionais.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Política Regional mencionadas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Análise e Orientação.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Política Regional mencionadas nas alíneas g) a i) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Intervenções Regionais.
Artigo 7.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Política Regional
Vigente desde: 31/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1990