- 1 -A Direcção de Serviços de Programas compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Intervenções de Iniciativa Comunitária;
- b)Divisão de Intervenções Sectoriais.
- 2 -As competências da Direcção de Serviços de Programas mencionadas nas alíneas a), d), e) e g) do n.º 1 do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Intervenções de Inicicativa Comunitária.
- 3 -As competências da Direcção de Serviços de Programas mencionadas nas alíneas b), c) e f) do artigo anterior são exercidas através da Divisão de Intervenções Sectoriais.
Artigo 9.º — Estrutura da Direcção de Serviços de Programas
Vigente desde: 31/12/1990
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Em vigor desde 31/12/1990