O presente diploma regula as condições de licenciamento e fiscalização dos laboratórios que prossigam actividades de diagnóstico, monitorização terapêutica e de prevenção, independentemente da designação adoptada.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/12/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1993