- 1 -À Direcção de Documentação e História Militar incumbe propor, promover e controlar as actividades referentes à pesquisa, à preservação e à conservação dos documentos históricos e do património histórico-militar, promover a investigação, a recolha e a divulgação dos valores culturais correspondentes e propor, coordenar e dirigir as actividades relativas à administração e ao controlo da documentação e das bibliotecas do Exército.
- 2 -Compete, em especial, à Direcção de Documentação e História Militar:
- a)Orientar e zelar pela conservação do património histórico-militar afecto ao Exército;
- b)Incentivar, coordenar e executar a investigação e a recolha de elementos susceptíveis de enriquecer o património;
- c)Providenciar o estudo científico, técnico e cultural dos valores inerentes ao património e promover a sua adequada divulgação;
- d)Coordenar e promover as actividades referentes à obtenção, à catalogação, à compilação, à conservação e ao restauro de documentos com valor histórico-militar;
- e)Orientar e coordenar as actividades relativas à organização, ao funcionamento e à conservação de museus, monumentos e locais com interesse histórico-militar afectos ao Exército;
- f)Colaborar tecnicamente nas comemorações de carácter histórico-militar;
- g)Propor, difundir e executar as orientações relacionadas com a heráldica do Exército;
- h)Propor, coordenar e inspeccionar as actividades relativas à administração e controlo dos arquivos e bibliotecas do Exército;
- i)Propor e difundir normas respeitantes à uniformidade das acções relativas à classificação, à reprodução, ao arquivo e à destruição de documentos e verificar a sua aplicação;
- j)Dirigir e coordenar as acções relativas à compilação e codificação de toda a legislação militar ou com interesse para o Exército e elaborar e distribuir a Ordem do Exército, 1.ª série.
Artigo 14.º — Direcção de Documentação e História Militar
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994