- 1 -O CGLG compreende:
- a)O chefe;
- b)O Centro de Gestão de Material, ao qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo anterior;
- c)O Centro de Controlo de Movimentos, ao qual incumbe exercer as competências referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Existe em permanência um núcleo do CGLG para o cumprimento das actividades decorrentes das suas missões, sendo os seus órgãos, em ordem de batalha, activados quando necessário.
Artigo 22.º — Estrutura
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1994