Ao Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris compete:
- a)Fiscalizar a administração dos estabelecimentos fabris do Exército, velando pelo exacto cumprimento das disposições legais e promovendo a adopção de regras comuns, sempre que tal seja possível;
- b)Verificar, em face da respectiva documentação e dos orçamentos aprovados, as receitas e as despesas anuais dos estabelecimentos fabris do Exército cujas contas de gerência são prestadas ao Tribunal de Contas;
- c)Acompanhar a gestão dos estabelecimentos fabris do Exército, exercendo acção consultiva junto dos mesmos, no sentido de se obter o máximo rendimento fabril e comercial, dentro das melhores condições económicas;
- d)Elaborar relatórios de inspecção, pareceres e propostas das medidas julgadas convenientes.