- 1 -O Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris tem a seguinte composição:
- a)O presidente;
- b)Seis vogais;
- c)O secretário.
- 2 -O Conselho Fiscal dos Estabelecimentos Fabris dispõe dos seguintes serviços:
- a)A Secção Industrial, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas c) e d) do artigo anterior;
- b)A Secção Administrativa, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas no artigo anterior;
- c)A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Conselho.
Artigo 24.º — Estrutura
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994