Às Direcções dos Serviços de Saúde, Material, Intendência, Finanças, Engenharia e Transmissões compete, no respectivo âmbito:
- a)Propor e promover a obtenção e produção de abastecimentos a seu cargo, superintender na sua gestão, efectuar a credenciação de fornecedores e fabricantes e promover a alienação dos artigos obsoletos, incapazes, excedentários e sucatas, quando aprovada superiormente;
- b)Promover e preparar, de acordo com as regras da contabilidade pública, a elaboração de cadernos de encargos, a realização de concursos e consultas e a apreciação das respectivas propostas, a elaboração das adjudicações correspondentes e os pedidos de autorização de despesas, bem como preparar as minutas dos respectivos contratos e contratos definitivos relativos à aquisição de bens ou serviços e à realização de obras que sejam do seu âmbito de gestão;
- c)Definir a constituição das comissões de recepção e fiscalização e propor os procedimentos a adoptar por aquelas, proceder à recepção provisória e definitiva dos abastecimentos encomendados e assegurar a sua entrada no canal de reabastecimento;
- d)Programar, coordenar e determinar a actividade de manutenção e recuperação do material a seu cargo nos estabelecimentos fabris, unidades de manutenção ou empresas civis;
- e)Estabelecer as características e especificações técnicas dos materiais e abastecimentos necessários ao Exército, de acordo com os requisitos operacionais superiormente definidos;
- f)Inspeccionar os abastecimentos, distribuídos e em depósito, bem como as unidades e órgãos funcionalmente dependentes dos serviços ou outros que desenvolvam actividades a eles inerentes, e colaborar nas inspecções superiormente determinadas;
- g)Inspeccionar os abastecimentos que se encontram em fase de produção nos estabelecimentos fabris ou em empresas civis;
- h)Superintender e coordenar tecnicamente o funcionamento das unidades e órgãos funcionalmente dependentes dos serviços ou que desenvolvam actividades com eles relacionadas, de acordo com as directivas recebidas;
- i)Elaborar estudos, propostas e pareceres sobre a doutrina, organização e funcionamento das Un/Estab/Org e outras actividades;
- j)Elaborar regulamentos, directivas e instruções técnicas relativos à utilização, reabastecimento, manutenção do material e outras actividades dos serviços e propor a sua aprovação quando exceda a sua competência;
- l)Colaborar na elaboração das listas de artigos críticos e na fixação dos níveis dos abastecimentos a seu cargo, face às necessidades do Exército e de acordo com as determinações superiormente definidas, e promover que os mesmos estejam constituídos em permanência;
- m)Propor as normas técnicas e promover e coordenar a requisição para satisfação das necessidades do Exército, nas situações previstas na lei, dos bens, serviços ou instalações e colaborar nos estudos, planos, programas e directivas técnicas para a mobilização industrial com interesse para a produção dos abastecimentos a seu cargo;
- n)Aprovar os autos de incapacidade, de ruína prematura e de extravio relativos aos abastecimentos que se enquadrem na sua área de responsabilidade de gestão, com excepção dos abastecimentos constantes da lista de artigos críticos;
- o)Colaborar com a indústria nacional na investigação, desenvolvimento, ensaio e fabrico de novos materiais, equipamentos ou serviços;
- p)Colaborar no apoio a prestar aos outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, forças de países aliados ou amigos nas actividades do seu âmbito, de acordo com as directivas recebidas;
- q)Colaborar com os serviços do Estado conforme directivas e instruções superiores;
- r)Colaborar com o sistema de identificação e catalogação e manter em actividade os centros de identificação e catalogação de material e classificar, codificar e atribuir nomenclatura ao material a seu cargo de acordo com o sistema de identificação e catalogação em vigor;
- s)Colaborar nos estudos dos quadros orgânicos de pessoal e de material das Un/Estab/Org do Exército;
- t)Elaborar anualmente propostas de orçamento das actividades que lhe estão cometidas e administrar as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
- u)Compilar elementos estatísticos e informativos das actividades desenvolvidas;
- v)Elaborar pareceres ou propostas relativos à necessidade de cursos e estágios técnicos de especialização, aperfeiçoamento ou adaptação a novos abastecimentos ou procedimentos;
- x)Colaborar nas actividades de grupos de trabalho, no âmbito das Forças Armadas, da OTAN e de entidades civis, sobre normalização, garantia de qualidade e definição técnica dos abastecimentos da sua responsabilidade.