A Direcção dos Serviços de Saúde compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)As Inspecções de Medicina, Farmácia, Medicina Dentária e Medicina Veterinária, às quais incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas c), f), g) e h) do artigo 25.º e nas alíneas b), c) e g) do artigo anterior;
- d)A Repartição Técnica de Saúde, à qual incumbe exerce as competências referidas nas alíneas e), i), m), o), p), q), s), v) e x) do artigo 25.º e nas alíneas a), d), e), f), h), i), j) e l) do artigo anterior;
- e)A Repartição de Material e Equipamento, à qual incumbe exercer as competêncis referidas nas alíneas a), b), d), j), l), n), r), t) e u) do artigo 25.º e na alínea m) do artigo anterior;
- f)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção.