Compete, em especial, à Direcção dos Serviços de Saúde:
- a)Colaborar nos estudos e propostas para as grandes linhas de acção, no âmbito da saúde no Exército, em tempo de paz e em tempo de guerra;
- b)Superintender, coordenar e inspeccionar tecnicamente o funcionamento dos serviços de medicina, farmácia, medicina veterinária e medicina dentária das Un/Estab/Org do Exército;
- c)Programar, coordenar e supervisionar a análise, tratamento e depuração hígio-sanitária das águas, a inspecção dos alimentos consumidos pelo Exército, em coordenação com a Direcção dos Serviços de Intendência, e as desinfecções, desinfestações e desratizações;
- d)Orientar, programar e supervisionar as acções de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército e demais actividades veterinárias;
- e)Elaborar, promover e coordenar programas de segurança e higiene no trabalho, de acordo com a legislação aplicável e as orientações recebidas superiormente, e elaborar pareceres técnicos sobre acidentes ou doenças relacionados com o desempenho de missões, actos ou funções de serviço;
- f)Colaborar tecnicamente em estudos respeitantes à classificação e selecção de pessoal, instalações, alimentação, fardamento, educação física e desportos;
- g)Coordenar a actividade das juntas hospitalares de inspecção do Exército e apreciar as suas decisões;
- h)Colaborar com os serviços de apoio social militar, tendo em vista uma eficiente assistência sanitária aos familiares do pessoal do Exército e dos outros ramos das Forças Armadas;
- i)Colaborar com a Direcção dos Serviços de Intendência em trabalhos de investigação, estudos e experiências sobre alimentação;
- j)Promover tecnicamente, no seu âmbito e com a colaboração da Direcção dos Serviços de Intendência e da Direcção dos Serviços de Engenharia, os estudos respeitantes à confecção de alimentos e às instalações hospitalares, coordenando, com a segunda daquelas direcções, a aplicação de equipamentos cuja gestão seja da sua responsabilidade;
- l)Colaborar com estabelecimentos de ensino militares e civis na área da saúde nos termos dos protocolos existentes ou a celebrar;
- m)Superintender tecnicamente nas actividades de produção, reabastecimento e manutenção atribuídas aos estabelecimentos fabris do Exército, na sua área de actividade.