A Direcção dos Serviços de Material compreende:
a) O director;
b) O subdirector;
c) A Inspecção de Material e Fabricos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas c), f), g), h), n) e x) do artigo 25.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior;
b) A Repartição de Estudos Técnicos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas i), j), m), o), p), q), r), s) e t) do artigo 25.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior;
e) A Repartição de Material, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), b), e), l), u) e v) do artigo 25.º e nas alíneas a) e d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo anterior;
f) A Repartição de Manutenção de Material, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), b), d), u) e v) do artigo 25.º;
g) A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção e exercer as competências referidas na alínea b) do artigo 25.º