- 1 -O Comando do Pessoal compreende:
- a)O comandante e o respectivo Gabinete;
- b)A Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal;
- c)A Direcção de Recrutamento;
- d)A Direcção de Justiça e Disciplina;
- e)A Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal;
- f)A Direcção de Documentação e História Militar.
- 2 -Dependem funcionalmente do Comando do Pessoal:
- a)O Centro de Psicologia Aplicada do Exército;
- b)Os centros de recrutamento;
- c)Os centros de classificação e selecção;
- d)O Presídio Militar;
- e)Os museus militares;
- f)A Banda do Exército;
- g)O Arquivo Geral do Exército;
- h)O Arquivo Histórico-Militar;
- i)A Biblioteca do Exército.
- 3 -Dependem tecnicamente do Comando do Pessoal:
- a)As casas de reclusão;
- b)Os centros de mobilização dos comandos territoriais;
- c)As bandas e fanfarras militares.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 02/09/1994
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