- 1 -O Gabinete do Comandante do Pessoal é o órgão de apoio directo e pessoal do comandante.
- 2 -Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, em especial:
- a)Apoiar o comandante em assuntos de natureza jurídica;
- b)Supervisionar e coordenar o Sistema de Informação e Administração do Pessoal do Exército (SIAPE), bem como propor as medidas convenientes à melhoria da sua eficácia;
- c)Estabelecer e difundir as medidas de segurança e acesso ao SIAPE e fiscalizar a sua execução.
- 3 -Cabe, ainda, ao Gabinete do Comandante do Pessoal prestar apoio no contencioso do âmbito dos recursos humanos e na verificação do SIAPE.
Artigo 4.º — Gabinete do Comandante do Pessoal
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994