A Direcção dos Serviços de Finanças compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Auditoria, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas e), g), h) e i) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Orçamento, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior;
- e)A Repartição de Gestão Financeira e Contabilidade, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea d) do artigo anterior;
- f)A Repartição de Assistência na Doença aos Militares, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea f) do artigo anterior;
- g)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção.