- 1 -Compete, em especial, à Direcção dos Serviços de Engenharia:
- a)Inspeccionar e fiscalizar as obras em execução, sob o ponto de visto legal, técnico e administrativo, tendo em vista o respeito pelos respectivos projectos, cadernos de encargos e legislação em vigor, e propor correcções aos desvios notados;
- b)Realizar inspecções aos prédios militares, sob o ponto de vista de conservação, valorização e aproveitamento mais conveniente, de acordo com a competência que lhe for delegada, e participar nas que forem realizadas por entidades superiores, de acordo com as ordens e instruções que lhe forem transmitidas;
- c)Propor e promover, em conformidade com as directivas superiormente recebidas, os planos de obras e de aquisição de infra-estruturas ou equipamentos especiais necessários ao Exército, assegurando o cumprimento das formalidades legais inerentes e à credenciação de fabricantes e fornecedores;
- d)Elaborar estudos e projectos de obras de construção, ampliação, adaptação e conservação de infra-estruturas, incluindo os equipamentos considerados como fazendo parte integrante das mesmas, em colaboração com as direcções adequadas, para concretização dos planos de obras e dos cadernos de encargos respectivos;
- e)Propor padrões de construção para as infra-estruturas do Exército;
- f)Elaborar propostas de regulamentos, manuais, normas e instruções relativos a assuntos do seu âmbito;
- g)Superintender nos assuntos técnicos que digam respeito às carreiras de tiro, relacionados com a inspecção às infra-estruturas e ao seu estado de conservação, apoiando para o efeito a Comissão Técnica das Carreiras de Tiro;
- h)Propor a rescisão de contratos e organizar os respectivos processos;
- i)Processar os autos de consignação e de recepção provisória e definitiva de obras;
- j)Promover as medidas relativas ao arrendamento, à compra, à expropriação, à permuta e à alienação de infra-estruturas e terrenos, no cumprimento dos planos aprovados;
- l)Organizar e manter actualizado o tombo de todas as propriedades afectas ao Exército;
- m)Manter actualizados elementos estatísticos e informativos referentes às propriedades, edifícios e instalações afectos ao Exército e ainda outros que se tornem necessários à tomada de decisões sobre assuntos do seu âmbito;
- n)Elaborar estudos, propostas e pareceres sobre assuntos referentes a servidões militares que lhe sejam solicitados pelo EME e promover os que lhe tenham sido cometidos pelas directivas do CEME sobre o assunto;
- o)Promover o registo no património do Estado de todas as infra-estruturas após a sua conclusão e entregá-las às Un/Estab/Org do Exército que as vão utilizar;
- p)Informar acerca de todos os assuntos relativos à arqueologia militar das fortificações, das obras e das propriedades militares;
- q)Prestar informações e dar a colaboração solicitada pelos diversos serviços do Estado relativas a investigações e outros trabalhos relacionados com fortificações e obras militares de carácter histórico, designadamente à Direcção de Documentação e História Militar;
- r)Apoiar os comandos territoriais, directamente ou através do apoio técnico às secções de infra-estruturas militares, na execução de obras que lhes sejam cometidas, na elaboração de estudos e projectos de pequenas obras de conservação e adaptação autorizadas, na definição e orientação das obras de conservação cuja execução seja atribuída aos utentes das infra-estruturas, na elaboração de propostas de necessidades de obras e respectivas prioridades e nos assuntos respeitantes a servidões militares e tombo.
- 2 -A Direcção dos Serviços de Engenharia tem a seu cargo os abastecimentos de:
- a)Materiais e equipamentos de engenharia;
- b)Materiais de construção;
- c)Material oficinal do seu âmbito.
Artigo 34.º — Direcção dos Serviços de Engenharia
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994