- 1 -Compete, em especial, à Direcção dos Serviços de Transmissões:
- a)Elaborar estudos e projectos de obras de construção, ampliação, adaptação e conservação de infra-estruturas do seu âmbito, incluindo os equipamentos considerados como fazendo parte integrante das mesmas, e colaborar com a Direcção dos Serviços de Engenharia para concretização dos planos de obras;
- b)Elaborar os estudos e projectos para o Sistema de Telecomunicações Permanentes do Exército, assegurar a interligação com outros sistemas que lhe são exteriores e instalar e superintender a instalação dos meios e equipamentos necessários;
- c)Guarnecer e operar os meios do Sistema de Telecomunicações Permanentes do Exército e assegurar a sua manutenção e inspecção técnica;
- d)Administrar e gerir o Sistema de Telecomunicações Permanentes do Exército;
- e)Colaborar com a Divisão de Informações Militares do EME nas actividades das áreas da segurança das transmissões e informação pelas transmissões.
- 2 -A Direcção dos Serviços de Transmissões tem a seu cargo os abastecimentos de:
- a)Guerra electrónica;
- b)Comunicações de campanha;
- c)Comunicações permanentes;
- d)Informática de gestão e operacional;
- e)Segurança das comunicações;
- f)Registo, reprodução e tratamento de som e imagem;
- g)Dispositivos de instrução de guerra electrónica;
- h)Equipamentos electrónicos de segurança das instalações;
- i)Material oficinal do seu âmbito.
Artigo 36.º — Direcção dos Serviços de Transmissões
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994