O Comando da Instrução, na directa dependência do CEME, assegura o ensino e a instrução do pessoal do Exército, de acordo com os planos e directivas superiores.
Artigo 44.º — Natureza
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1994