Ao Comando da Instrução compete:
- a)Exercer o comando funcional, na área da instrução, das Un/Estab/Org colocados sob a sua dependência funcional;
- b)Exercer a autoridade técnica, no âmbito da instrução, nas Un/Estab/Org;
- c)Participar na elaboração de estudos e planeamentos de estado-maior que lhe forem solicitados, em articulação com a Divisão de Instrução do EME e sob a orientação do general VCEME;
- d)Planear, coordenar e promover, no seu âmbito, a execução de todas as actividades de formação militar e formação profissional relativas ao pessoal do Exército;
- e)Elaborar, coordenar e superintender, no seu âmbito, a execução dos planos e programas anuais das actividades de ensino, instrução e tiro do Exército;
- f)Inspeccionar as actividades de formação militar, ensino, instrução e treino, com excepção da preparação militar geral (PMG), da instrução colectiva e do treino operacional, e de formação profissional nas Un/Estab/Org e explorar os dados obtidos;
- g)Superintender na execução das actividades relativas à aptidão física e desportiva no Exército;
- h)Elaborar anualmente propostas do plano de actividades e de orçamento relativas às suas áreas de responsabilidade e às actividades que lhe estão cometidas, bem como das Un/Estab/Org que dele dependem funcionalmente, e administrar as verbas que para o efeito lhe forem atribuídas, no âmbito do Sistema de Informação de Planeamento, Programação e Orçamento (SIPPO) que estiver em vigor para o Exército;
- i)Propor a aquisição e adquirir, produzir, armazenar, distribuir e controlar todos os meios de apoio à instrução do Exército;
- j)Exercer o controlo e efectuar o tratamento dos dados relativos a todas as actividades de instrução do Exército;
- l)Dar pareceres e formular propostas relativamente às actividades que lhe estão cometidas;
- m)Estabelecer ligações com os outros comandos funcionais para o desenvolvimento das actividades de interesse directo ou indirecto para a instrução no Exército;
- n)Estabelecer ligações e contactos, sob orientação do CEME, com entidades militares, civis, nacionais, internacionais e estrangeiras, no âmbito das actividades de instrução do Exército;
- o)Centralizar o apoio técnico e pessoal aos elementos das forças armadas de países aliados e amigos que frequentem cursos em Un/Estab/Org do Exército.