- 1 -A Direcção de Instrução é o órgão de apoio do Comandante da Instrução que tem como missão coordenar e programar a realização das actividades de formação militar e formação profissional do Exército.
- 2 -Compete, em especial, à Direcção de Instrução:
- a)Programar e difundir as directivas relativas ao ensino, instrução, treino não operacional e formação profissional de acordo com os planos e programas superiormente determinados, com o apoio das Un/Estab/Org, na dependência funcional e técnica do Comando da Instrução;
- b)Assegurar as relações de coordenação com o EME e restantes comandos funcionais e manter actualizados os registos, ficheiros, estatísticas e outros elementos de informação necessárias às actividades do Comando da Instrução;
- c)Dirigir, coordenar e supervisionar as actividades de educação física, de tiro e desportivas do Exército;
- d)Superintender em todos os assuntos técnicos que digam respeito às carreiras de tiro, coordenando para o efeito a Comissão Técnica das Carreiras de Tiro;
- e)Promover a coordenação com as entidades responsáveis da Força Aérea, entidades navais e marítimas e entidades civis, quando da execução de fogos reais;
- f)Programar as necessidades de infra-estruturas para as actividades do seu âmbito, bem como estabelecer as prioridades para a sua construção ou adaptação;
- g)Colaborar com a Divisão de Instrução do EME no estudo dos quadros orgânicos das Un/Estab/Org;
- h)Proceder à integração das propostas de orçamento anual e gerir as verbas atribuídas:
- i)Dirigir, coordenar e supervisionar as actividades de produção e emprego de todos os meios de apoio à Instrução do Exército;
- j)Colaborar nas inspecções ou inspeccionar, quando receba delegação para o efeito, as actividades de formação militar dos quadros permanentes das Un/Estab/Org dependentes funcionalmente do Comando da Instrução;
- l)Registar, processar, encaminhar ou arquivar a documentação do Comando da Instrução;
- m)Emitir pareceres sobre a segurança das carreiras de tiro civis, quando solicitados;
- n)Pronunciar-se sobre os assuntos equestres em geral e do pessoal especialista, da competição e prática desportiva, da remonta e apoio veterinário, da administração e logística e das relações com os outros sectores equestres nacionais;
- o)Proceder à aquisição dos solípedes de que o Exército necessita;
- p)Estudar e elaborar projectos de regulamentos, manuais, normas e instruções sobre características técnicas, balísticas, de segurança, funcionamento e manutenção a que devem obedecer as infra-estruturas, de acordo com a sua finalidade;
- q)Estudar a implantação das infra-estruturas de tiro (IT) a construir e propor as suas características;
- r)Estudar e propor o equipamento e a fixação de efecivos em pessoal necessários ao funcionamento das IT;
- s)Estabelecer as condições técnicas de segurança balística de IT para o tiro desportivo civil, incluindo os campos de tiro a chumbo com armas de caça, e apreciar e elaborar pareceres, neste âmbito, sobre projectos de construção de IT;
- t)Propor os planos de obras respeitantes às IT, definindo prioridades e acompanhando a sua execução;
- u)Formular pareceres sobre os estudos e projectos das obras que, para o efeito, lhe sejam remetidos pela Direcção dos Serviços de Engenharia, no âmbito das suas atribuições, e sobre a constituição, configuração e dimensões das zonas confinantes com as IT sujeitas a servidão militar;
- v)Inspeccionar e verificar o estado em que se encontram as IT sob os aspectos de balística, segurança, manutenção, limpeza e funcionalidade dos diferentes dispositivos e equipamentos e propor as reparações e outras medidas que se tornem necessárias ao seu conveniente funcionamento;
- x)Propor alterações à situação de serviço das IT, quando as condições de segurança o justifiquem, e condicionar o seu funcionamento, sempre que necessário, às alterações que se imponha introduzir nas suas características, tais como as respeitantes ao número de linhas de tiro, às distâncias de tiro, às plataformas e outros dispositivos de segurança;
- z)Interditar, de imediato, o funcionamento de uma IT, quando no decorrer de uma inspecção seja verificado que as suas condições de segurança se encontram afectadas, e propor soluções para as deficiências verificadas e para a execução das obras necessárias ao seu pleno funcionamento, denunciando as violações de segurança balística e infracções aos diplomas constitutivos da servidão militar que sejam verificadas.
- 3 -A Direcção de Instrução é dirigida por um oficial general, que, em acumulação de funções, chefia o Gabinete de Inspectores da Instrução.
Artigo 49.º — Direcção de Instrução
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994