A Direcção de Instrução compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Ensino, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), g), h) e j) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Instrução, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), f), g), h) e j) do artigo anterior;
- e)A Repartição de Educação Física, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), c) e j) do artigo anterior;
- f)A Repartição de Tiro, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d), e), j) e m) do artigo anterior;
- g)O Centro de Produção de Meios de Apoio à Instrução, ao qual incumbe exercer as competências referidas na alínea i) do artigo anterior;
- h)A Comissão Técnica de Equitação e Remonta, órgão de consulta técnica do director de Instrução, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea n) do artigo anterior;
- i)A Comissão de Remonta, órgão de execução da política de remonta definida por proposta do director de Instrução, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea o) do artigo anterior;
- j)A Comissão Técnica das Carreiras de Tiro, órgão de consulta técnica do director de Instrução, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas p) a z) do artigo anterior;
- l)A Repartição de Apoio Geral, à qual incumbe prestar apoio administrativo à Direcção.