- 1 -O Gabinete de Inspectores da Instrução é o órgão de apoio do comandante da Instrução responsável pela execução das inspecções funcionais e técnicas relativas às actividades de formação militar e formação profissional.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Inspectores:
- a)Inspeccionar a instrução técnica ministrada nas Un/Estab/Org;
- b)Avaliar o nível da instrução técnica ministrada nas Un/Estab/Org;
- c)Elaborar relatórios e propor medidas conducentes ao constante aperfeiçoamento da instrução;
- d)Coordenar com os comandos territoriais e com o Comando das Tropas Aerotransportadas as inspeções à instrução ministrada nos centros de instrução;
- e)Colaborar, quando determinado, nas inspecções ordinárias ou extraordinárias a realizar às Un/Estab/Org pela Inspecção-Geral do Exército (IGE);
- f)Solicitar, quando necessário, a colaboração de técnicos especializados para a execução de inspecções;
- g)Elaborar anualmente as propostas relativas ao programa de inspecções a executar no âmbito da instrução.
Artigo 51.º — Gabinete de Inspectores da Instrução
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994