- 1 -A Direcção dos Serviços de Engenharia exerce as competências cometidas por lei à Direcção da Arma de Engenharia e à Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército.
- 2 -A Direcção dos Serviços de Transmissões, a Direcção dos Serviços de Saúde, a Direcção dos Serviços de Material e a Direcção dos Serviços de Intendência exercem, respectivamente, as competências cometidas por lei à Direcção da Arma de Transmissões, à Direcção do Serviço de Saúde, à Direcção do Serviço de Material e à Direcção do Serviço de Intendência.
Artigo 53.º — Transferência de competências
Vigente desde: 02/09/1994
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Em vigor desde 02/09/1994