O Gabinete de Inspectores da Instrução compreende:
- a)O chefe;
- b)Os inspectores, até um máximo de quatro, aos quais incumbe exercer as competências referidas nas alíneas a) a g) do artigo anterior.
O Gabinete de Inspectores da Instrução compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1994