- 1 -À Direcção de Serviços de Administração compete apoiar os restantes serviços da SG, os gabinetes dos membros do Governo e as estruturas deles dependentes, o Gabinete de Assuntos Europeus e de Relações Internacionais e ainda os serviços do MSSS sem quadro administrativo próprio.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração integra:
- a)A Repartição de Serviços Gerais;
- b)A Repartição de Pessoal.
- 3 -A Repartição de Serviços Gerais integra:
- a)A Secção de Aquisições, Manutenção e Segurança;
- b)A Secção de Expediente, Arquivo e Artes Gráficas.
- 4 -Compete à Secção de Aquisições, Manutenção e Segurança:
- a)Promover a aquisição do material necessário ao funcionamento dos serviços;
- b)Assegurar a gestão, conservação e segurança dos bens e das instalações;
- c)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis;
- d)Assegurar a gestão do parque de viaturas;
- e)Assegurar a aquisição e distribuição de fardamento de pessoal.
- 5 -Compete à Secção de Expediente, Arquivo e Artes Gráficas:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente, incluindo o dos membros do Governo, se para tal for solicitada;
- b)Realizar todo o expediente relativo à publicação de diplomas legais emanados dos membros do Governo do MSSS;
- c)Organizar o arquivo geral e assegurar o seu funcionamento;
- d)Garantir a guarda da documentação dos membros do Governo na fase de vacatura e transição de cargos;
- e)Assegurar a execução de trabalhos gráficos e preparar, executar e imprimir os impressos necessários às várias actividades dos serviços;
- f)Executar trabalhos de reprografia, designadamente relatórios, manuais e textos de apoio;
- g)Gerir o parque gráfico e de reprografia.
- 6 -Compete à Repartição de Pessoal:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- b)Executar as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- c)Assegurar a execução das acções relativas à notação de pessoal, à progressão nas carreiras e à elaboração das listas de antiguidade;
- d)Assegurar as acções relativas à gestão de recursos humanos, em colaboração com a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- e)Efectuar o processamento das remunerações e outros abonos devidos ao pessoal;
- f)Assegurar toda a organização processual respeitante às relações dos funcionários e agentes com a ADSE e com os Serviços Sociais;
- g)Elaborar o balanço social.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 28/10/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1997