- 1 -São competências da SG:
- a)Assegurar o apoio aos gabinetes dos membros do Governo, especialmente na elaboração dos orçamentos, às estruturas deles dependentes, ao Gabinete de Assuntos Europeus e de Relações Internacionais e aos serviços do MSSS sem quadro administrativo próprio;
- b)Assegurar o normal funcionamento do MSSS em tudo o que não seja das competências específicas dos demais órgãos, serviços e organismos;
- c)Coordenar a elaboração dos orçamentos que integram o orçamento do MSSS;
- d)Realizar todos os procedimentos administrativos superiormente determinados, especialmente aquisição e manutenção de bens e serviços e manutenção e segurança das instalações;
- e)Elaborar estudos e definir, coordenar e realizar acções em matéria de desenvolvimento, formação e gestão de recursos humanos;
- f)Definir, coordenar e avaliar a execução da política de informática, garantir e assegurar a gestão dos respectivos meios e elaborar e promover procedimentos de natureza normativa relativos à sua aquisição e utilização;
- g)Proceder a estudos e definir, coordenar e realizar acções em ordem à execução sistemática de métodos e técnicas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativas;
- h)Colaborar, dar parecer, prestar informações e elaborar estudos jurídicos, quando solicitado, na preparação e redacção de projectos de diplomas e sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelos membros do Governo;
- i)Acompanhar os processos contenciosos que digam respeito ao MSSS, promovendo as diligências necessárias ao seu desenvolvimento;
- j)Analisar e tratar a informação noticiosa com interesse para os serviços, bem como assegurar a divulgação daquela que deva ser emitida;
- l)Dirigir e assegurar o serviço de relações públicas;
- m)Organizar e acompanhar os actos sociais e protocolares do MSSS e as deslocações dos respectivos membros do Governo;
- n)Conceber, coordenar e realizar acções nos domínios do desenvolvimento, gestão e administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
- o)Proceder a estudos, definir, coordenar e elaborar projectos normativos referentes a programas funcionais de instalações e equipamento dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços do Ministério, bem como acompanhar, avaliar, dar apoio técnico e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com obras e apetrechamento daquelas instalações.
- 2 -No âmbito das suas competências, a SG assegura a articulação com os demais serviços da Administração Pública.
- 3 -Os órgãos, serviços e organismos sob tutela do MSSS devem assegurar à SG a informação necessária à prossecução das respectivas competências.
- 4 -A SG presta ao auditor jurídico do MSSS o apoio administrativo necessário ao exercício das suas funções.
- 5 -No âmbito das suas competências, a SG assegura a cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa, em articulação com o Instituto da Cooperação Portuguesa e, quando necessário, com outros serviços, designadamente com o Gabinete de Assuntos Europeus e de Relações Internacionais, do MSSS.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997