- 1 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
- 2 -Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, com poderes de subdelegação nos demais dirigentes.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 28/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1997