As referências, constantes da lei ou de negócio jurídico, feitas à Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão do extinto Ministério do Emprego e da Segurança Social, adiante designada por DGATG, incluindo as referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 210/93, de 16 de Junho, consideram-se como realizadas à SG do MSSS, na medida em que correspondam a matéria das suas atribuições e competências.
Artigo 21.º — Regime de transição de atribuições
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997