Ao secretário-geral compete:
- a)Representar o Ministério, quando essa representação não seja assumida pelos membros do Governo ou lhe seja cometida por estes e não pertença especificamente a outra entidade;
- b)Aprovar os regulamentos e as instruções necessários ao bom funcionamento da SG, sempre que tal competência não esteja cometida ao membro do Governo;
- c)Propor orientações gerais no que respeita a áreas de interesse comum dos serviços do MSSS;
- d)Exercer outras competências legalmente definidas.