- 1 -No âmbito do MSSS, ao Gabinete de Cooperação compete:
- a)Elaborar projectos de cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa, de acordo com as orientações superiormente definidas, em articulação com o Instituto da Cooperação Portuguesa e, sempre que possível, com os projectos de implementação de sistemas de segurança social que estejam a ser desenvolvidos naqueles países por organizações internacionais;
- b)Acompanhar, em articulação com o Centro de Formação de Recursos Humanos, a execução dos acordos de cooperação no âmbito da SG e elaborar os respectivos relatórios;
- c)Assegurar as necessárias informações ao Gabinete de Relações Públicas, Informação e Divulgação com vista ao acolhimento e apoio aos dirigentes, técnicos e outro pessoal que venham a frequentar acções de formação no âmbito da cooperação prevista na alínea a).
- 2 -O Gabinete de Cooperação é coordenado por um técnico superior.
Artigo 8.º — Gabinete de Cooperação
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997