- 1 -No âmbito do MSSS, à Direcção de Serviços de Organização e Informática compete:
- a)Proceder à identificação e análise dos sistemas orgânicos do MSSS e à determinação das suas estruturas;
- b)Colaborar na elaboração de projectos de criação e reestruturação de serviços;
- c)Colaborar em estudos visando a aplicação de metodologias e técnicas de implantação de serviços;
- d)Promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento e modernização administrativa;
- e)Promover a definição de um sistema integrado de informação e dos respectivos subsistemas, em colaboração com os serviços de administração directa do MSSS responsáveis por esses subsistemas;
- f)Promover as medidas adequadas à definição de uma política arquivista, nomeadamente quanto a prazos de conservação de documentos em arquivo, em articulação com as entidades competentes na matéria;
- g)Promover a definição da política de informática do MSSS;
- h)Dar parecer técnico sobre as propostas de adjudicação para aquisição de equipamento e serviços de informática, em conformidade com a legislação aplicável;
- i)Assegurar as funções de entidade coordenadora e de articulação com os demais serviços da Administração Pública na área da informática, nos termos da legislação em vigor;
- j)Coordenar o desenvolvimento das aplicações, nos termos a estabelecer pelo conjunto dos utilizadores;
- l)Assegurar o desenvolvimento das aplicações de âmbito geral ou das que superiormente lhe sejam cometidas;
- m)Promover o lançamento de novos projectos de informatização de interesse para os serviços do MSSS;
- n)Dar parecer sobre a admissão de pessoal da carreira de informática, quando solicitado;
- o)Dinamizar o desenvolvimento de projectos de inovação e potencialização da rede de dados da segurança social;
- p)Definir critérios e metodologias de avaliação e acompanhamento dos programas de qualidade da administração pública (PQAP);
- q)Apreciar tecnicamente as propostas de investimento dos PQAP da área da informática, a incluir em PIDDAC, referentes aos órgãos, serviços e organismos do MSSS;
- r)Assegurar a análise e o tratamento da informação relativa aos PQAP e elaborar relatórios de execução, em articulação com a Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento.
- 2 -A Direcção de Serviços de Organização e Informática integra:
- a)A Divisão de Organização, à qual cabe o exercício das competências a que se referem as alíneas a) a f) do número anterior;
- b)A Divisão de Informática, à qual cabe o exercício das competências a que se referem as alíneas g) a r) do número anterior.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Organização e Informática
Vigente desde: 28/10/1997
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Em vigor desde 28/10/1997